Termos de uso
Termos e Condições Gerais de Uso
Versão 1.6 · 30/09/2026
Sumário
Estes Termos e Condições Gerais de Uso (“Termos”) regem a licença de uso da plataforma Revize RTC e os serviços relacionados prestados pela Revize Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.349.982/0001-33 (“Revize” ou “CONTRATADA”), à pessoa jurídica que a contratar (“CONTRATANTE” e, em conjunto com a CONTRATADA, “Partes”).
A contratação se formaliza (i) pela assinatura ou pelo aceite eletrônico, pela CONTRATANTE, da proposta comercial emitida pela CONTRATADA (“Proposta Comercial”) ou (ii) pela adesão no site da CONTRATADA, com o aceite eletrônico destes Termos, confirmada pela ordem de compra enviada ao e-mail cadastrado (“Ordem de Compra”). A Proposta Comercial ou a Ordem de Compra indica as condições comerciais (quantidade de Licenças, preços, implantação, vigência, reajuste e fidelidade) e a versão destes Termos aplicável. Qualquer delas forma, com estes Termos, um único contrato (“Contrato”). Em caso de conflito, prevalecem as condições da Proposta Comercial ou da Ordem de Compra. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA é descrito em sua Política de Privacidade, disponível em www.revize.com.br/rtc/privacidade. Nas contratações pelo site, as referências à Proposta Comercial nestes Termos entendem-se feitas à Ordem de Compra.
1. Do Objeto
1.1 Objeto e anexo. Estes Termos regulam os direitos e obrigações das Partes quanto à licença de uso da plataforma Revize RTC (“RTC” ou “Plataforma Revize”), ferramenta em nuvem que automatiza a captura e a análise dos documentos fiscais da CONTRATANTE e das empresas por ela cadastradas, identificando inconsistências e apoiando a correção de procedimentos fiscais no contexto da Reforma Tributária do Consumo, por meio de modelos e regras disponibilizados no RTC e de regras personalizadas, que poderão ser configuradas pela própria CONTRATANTE ou pela CONTRATADA. Integra estes Termos o Anexo I – Escopo Padrão de Implantação.
1.2 Contratação pelo site. A CONTRATANTE poderá contratar o RTC diretamente no site da CONTRATADA, adquirindo Licenças conforme os planos e preços divulgados na página de preços (www.revize.com.br/rtc/precos), e acessá-lo por meio de conta criada para o uso da Plataforma Revize (“Conta Virtual”), mediante cadastro no site ou formalização da Proposta Comercial, o que ocorrer primeiro. Nesse caso, a contratação se aperfeiçoa com o aceite eletrônico destes Termos no momento da compra, e a CONTRATADA enviará ao e-mail cadastrado a Ordem de Compra, com o resumo das condições contratadas. Pelo site, podem ser contratadas até 4 (quatro) Licenças (“Licença Básica”); contratações acima desse limite, inclusive ampliações posteriores, dependem de Proposta Comercial específica (“Licença Empresarial”), elaborada por consultor da CONTRATADA. O direito de acesso ao RTC vale durante a vigência do Contrato. A contratação, pelo site ou por Proposta Comercial, destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas que utilizam o RTC em sua atividade empresarial, vedada a contratação por pessoa física ou por microempreendedor individual (MEI), e quem aceita estes Termos ou assina a Proposta Comercial declara ter poderes para vincular a CONTRATANTE.
1.3 Substituição de Empresas Parceiras. O CONTRATANTE declara ter ciência de que as empresas parceiras da CONTRATADA, como o fornecedor da mensageria (“Empresas Parceiras”) poderão ser substituídas a qualquer tempo, de forma temporária ou permanentemente, pela CONTRATADA, sem a necessidade do consentimento ou de comunicação prévia ao CONTRATANTE, desde que tal substituição não ocasione prejuízos à prestação de serviços aqui prevista.
1.4 Uso em favor de clientes. A CONTRATANTE poderá utilizar o RTC para processar documentos fiscais de CNPJs de terceiros, como as organizações contábeis em relação a seus clientes (“Clientes da CONTRATANTE”), contando cada CNPJ como uma Licença. Nesse caso, a CONTRATANTE opera o RTC para seus clientes, que não recebem acesso próprio. A disponibilização de acesso ao RTC a terceiros, com ou sem marca própria, e a indicação de clientes à CONTRATADA dependem de adesão aos Termos de Parceria do Revize RTC, disponíveis em www.revize.com.br/rtc/termos-de-parceria/v1-1 (“Termos de Parceria”).
1.5 Clientes de Parceiros. Quando o RTC for oferecido por parceiro da CONTRATADA, nos termos dos Termos de Parceria (“Parceiro”), na modalidade Revenda com Marca Própria: (i) o cliente final deverá aderir a estes Termos, por aceite eletrônico no primeiro acesso, para utilizar a Plataforma Revize, diretamente ou por integração (API), aplicando-se a ele as regras destes Termos sobre uso, Propriedade Intelectual, confidencialidade e proteção de dados; (ii) preços, pagamento e atendimento são tratados diretamente entre o cliente final e o Parceiro, sem participação da CONTRATADA; (iii) o acesso do cliente final depende da manutenção do contrato e dos pagamentos entre o Parceiro e a CONTRATADA, e poderá ser suspenso ou encerrado caso sejam interrompidos, mediante aviso prévio ao Parceiro; (iv) o Parceiro não poderá alterar estes Termos nem assumir obrigações em nome da CONTRATADA; e (v) encerrada a relação com o Parceiro, o cliente final poderá contratar diretamente com a CONTRATADA. Na modalidade Revenda, o cliente final contrata diretamente com a CONTRATADA, por aceite eletrônico da proposta comercial disponibilizada por meio do Parceiro, figurando como CONTRATANTE, e é faturado diretamente por ela, sem taxa de implantação, que é custeada pelo Parceiro; o Parceiro poderá operar o RTC, inclusive com acesso à conta do cliente final para revisão e gestão de seus documentos fiscais, e prestar atendimento de primeiro nível em nome do cliente final, nos limites por ele autorizados, sem ser parte do Contrato nem assumir obrigações em nome da CONTRATADA.
2. Das Obrigações das Partes
2.1 Obrigações da CONTRATANTE. O CONTRATANTE se obriga a:
Pagar pontualmente os valores devidos à CONTRATADA, nos termos do capítulo 3;
Instalar, ajustar e manter sua infraestrutura tecnológica - equipamentos, navegadores atualizados, conexão de internet estável e o sistema de mensageria (receptor de XML) com as integrações necessárias (ou contratar a mensageria disponibilizada pela CONTRATADA) - para viabilizar o bom funcionamento das Plataforma Revize;
Providenciar a emissão de Certificação Digital, na forma indicada ou sugerida pela CONTRATADA, quando necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes da prestação de serviços pela CONTRATADA;
Indicar responsável técnico dentro de sua organização para realizar o contato direto e técnico com as equipes de suporte e implementação, que atuarão pela CONTRATADA;
Realizar corretamente o cadastro na Plataforma Revize, mantendo atualizados os dados da Conta Virtual, inclusive o e-mail indicado para comunicações;
Garantir o sigilo de suas credenciais de acesso à Plataforma Revize, bem como zelar para que seus dispositivos eletrônicos não sejam utilizados ou acessados por pessoas não autorizadas, comprometendo-se a notificar a Revize imediatamente caso tome conhecimento de qualquer uso ou acesso não autorizado em suas contas;
Observar as vedações previstas na cláusula de Vedações de uso (cap. 5), abstendo-se ainda de utilizar a Plataforma Revize para desenvolver ou operar produto ou serviço concorrente.
2.2 Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA se obriga a:
Envidar esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma Revize disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com meta de disponibilidade mensal de 99% (noventa e nove por cento), apurada pelos sistemas de monitoramento da CONTRATADA. Ficam excluídas dessa meta as interrupções para manutenção programada previamente comunicada, as interrupções emergenciais de segurança e as indisponibilidades causadas por caso fortuito, força maior, falhas de fornecedores de infraestrutura ou dos sistemas da Administração Tributária, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
Prestar suporte técnico à CONTRATANTE, para dúvidas e problemas relacionados à Plataforma Revize, pelos canais e nos horários informados na própria plataforma ou no site da CONTRATADA.
3. Das Licenças, Preços e Pagamento
3.1 Licenças. Cada Licença corresponde a um CNPJ (numérico ou alfanumérico) habilitado na Plataforma Revize, considerado por estabelecimento, de modo que a matriz e cada filial exigem Licenças próprias. A quantidade de Licenças, a mensalidade por Licença e os demais valores da contratação são os indicados na Proposta Comercial.
3.2 Ampliação e vinculação das Licenças. A CONTRATANTE poderá solicitar a ampliação do número de Licenças ao mesmo valor unitário vigente, com cobrança a partir do mês seguinte ao da habilitação. Cada Licença fica vinculada ao CNPJ para o qual foi habilitada e é intransferível, salvo em caso de sucessão societária (incorporação, fusão ou cisão), mediante comprovação. Fora dessa hipótese, a substituição do CNPJ equivale ao cancelamento da Licença, sujeito à multa de fidelidade, e à contratação de nova Licença para o novo CNPJ.
3.3 Franquia mínima e medição. O número de Licenças contratado constitui franquia mínima mensal, devida independentemente da utilização efetiva. Os registros dos sistemas de medição da CONTRATADA serão os válidos para apurar os CNPJs ativos e o volume de documentos fiscais processados. A redução do número de Licenças durante a vigência observará o disposto na cláusula de Prazo, Vigência e Rescisão.
3.4 Início das mensalidades. As mensalidades serão devidas a partir da data indicada na Proposta Comercial, ressalvado atraso no Go-Live imputável exclusivamente à CONTRATADA.
3.5 Prazo de Pagamento. Os valores devidos à Revize serão apurados mensalmente, mediante a soma dos valores devidos até o último dia útil de cada mês. O pagamento correspondente deverá ser efetuado até a data de vencimento indicada na Proposta Comercial, por um dos meios previstos na cláusula de Forma de Pagamento. O pagamento ficará condicionado à prévia emissão da respectiva nota fiscal pela Revize. Nas contratações pelo site, os valores de cada mês serão cobrados no cartão de crédito no mês seguinte ao de referência, na data indicada na Ordem de Compra, e a nota fiscal será emitida após cada cobrança.
3.6 Taxa de implantação. Quando prevista na Proposta Comercial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de implantação nela indicada, na forma e nos prazos nela previstos, que remunera a execução do escopo padrão de implantação descrito no Anexo I. Nas contratações pelo site, a taxa de implantação corresponde ao onboarding indicado na Ordem de Compra, que poderá ser parcelado na forma nela prevista e inclui a integração com a mensageria e as demais etapas aplicáveis do Anexo I, e é devida independentemente da contratação da mensageria da CONTRATADA. Nas contratações por meio de Parceiro na modalidade Revenda, a implantação é custeada pelo Parceiro, nos termos dos Termos de Parceria, e não há taxa de implantação para a CONTRATANTE.
3.7 Taxa de implantação não reembolsável. Por remunerar serviços efetivamente prestados, ela não será restituída em caso de rescisão ou de redução de Licenças, ressalvada a cláusula de Garantia de 7 dias. Havendo parcelamento, as parcelas vincendas vencerão antecipadamente na data da rescisão.
3.8 Forma de Pagamento. Nas contratações por Proposta Comercial, os pagamentos devem ser feitos por meio de boleto, pagamento eletrônico instantâneo (PIX) ou transferência bancária (TED). Nas contratações pelo site, o pagamento será feito exclusivamente por cartão de crédito, de forma recorrente; ao cadastrar o cartão, a CONTRATANTE autoriza a cobrança automática das mensalidades e dos demais valores devidos até o término do Contrato, podendo substituí-lo por outro cartão pela Conta Virtual.
3.9 Mora e suspensão. O atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die e correção monetária pelo IPCA/IBGE, implicando também na possibilidade de suspensão, mediante notificação prévia de 5 (cinco) dias, da prestação dos serviços e soluções contratadas até o adimplemento. Neste caso, todos os efeitos decorrentes dessa suspensão serão de total responsabilidade do CONTRATANTE em mora, permanecendo devidas as mensalidades do período de suspensão. A ausência de quitação por 30 (trinta) dias após a suspensão mencionada anteriormente poderá resultar na rescisão imediata deste Contrato.
3.10 Serviços adicionais. Serviços adicionais, como treinamentos após a homologação, parametrizações fora do escopo padrão de implantação e deslocamentos presenciais, serão orçados previamente e cobrados conforme proposta específica aceita pela CONTRATANTE.
3.11 Documentos fiscais abrangidos. O RTC abrange a captura e o processamento dos seguintes documentos fiscais eletrônicos, emitidos ou recebidos pelos CNPJs habilitados, sem franquia de volume: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Outros documentos fiscais poderão ser incluídos à medida que forem parametrizados pela CONTRATADA, mediante comunicação à CONTRATANTE. Se a inclusão gerar custo adicional com fornecedores, inclusive o da mensageria, os preços poderão ser ajustados na proporção desse custo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
3.12 Mensageria. Caso a CONTRATANTE não disponha de sistema próprio de mensageria (receptor de XML), a CONTRATADA poderá disponibilizá-lo por meio de parceiro, mediante o acréscimo por Licença indicado na Proposta Comercial, aplicável apenas às Licenças que utilizarem esse serviço. Esse valor acompanha o preço praticado pelo parceiro e poderá ser reajustado quando houver alteração de preço pelo fornecedor, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. O serviço de mensageria segue o prazo de vigência e as regras de fidelidade aplicáveis às Licenças, aplicando-se a ele a cláusula de Excludentes de responsabilidade quanto a serviços de terceiros, e o parceiro poderá ser substituído pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.13 Tributos. Nas contratações por Proposta Comercial, os valores são líquidos de tributos, e os tributos incidentes sobre os serviços, incluindo CBS, IBS e, durante o período de transição, o ISS, serão acrescidos ao valor total dos serviços. A CBS e o IBS destacados no documento fiscal poderão ser aproveitados como crédito pela CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável. A criação de novos tributos ou a alteração de alíquotas ou bases de cálculo que impactem a remuneração poderão ser repassadas à CONTRATANTE, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
4. Prazo, Vigência e Rescisão
4.1 Vigência e renovação. O Contrato vigorará pelo prazo indicado na Proposta Comercial e será renovado automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, nas mesmas condições, salvo se qualquer das Partes manifestar por escrito a intenção de não renovar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período em curso. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo índice e a partir da data-base indicados na Proposta Comercial ou, na sua falta, pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE. Na renovação, o número de Licenças corresponderá à quantidade vigente ao término do período em curso. Nas contratações pelo site, a intenção de não renovar também poderá ser comunicada pelas funcionalidades da Conta Virtual.
4.2 Multa de fidelidade. Na hipótese de rescisão sem justa causa pela CONTRATANTE antes do término do período de fidelidade indicado na Proposta Comercial, ou de redução do número de Licenças ou substituição do CNPJ vinculado a uma Licença fora da hipótese de sucessão societária durante esse período, a CONTRATANTE pagará a multa prevista na Proposta Comercial, calculada sobre as mensalidades remanescentes correspondentes às Licenças canceladas e, quando contratada, à mensageria correspondente. A multa vencerá na data de vencimento da mensalidade seguinte ao pedido, sem prejuízo do vencimento antecipado das parcelas vincendas da taxa de implantação.
4.3 Garantia de 7 dias. Nas contratações pelo site, a CONTRATANTE poderá cancelar o Contrato em até 7 (sete) dias contados do aceite, pela Conta Virtual ou pelo e-mail indicado pela CONTRATADA, sem multa e sem qualquer cobrança, inclusive da taxa de implantação.
4.4 Dados após o término. Em caso de término ou rescisão do Contrato, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, por 30 (trinta) dias contados do término, os dados e documentos fiscais da CONTRATANTE armazenados na Plataforma Revize, em formato estruturado (XML, CSV ou XLS). Após esse prazo, a CONTRATADA fica autorizada a eliminá-los, ressalvada a conservação exigida por obrigação legal ou regulatória. Cabe à CONTRATANTE guardar os documentos fiscais pelo prazo da legislação tributária; a Plataforma Revize não é repositório legal de documentos fiscais.
5. Da Propriedade Intelectual e Confidencialidade
5.1 Titularidade da tecnologia e dos dados. Pertencem exclusivamente à REVIZE as regras, parametrizações, modelos, algoritmos, integrações, melhorias e demais desenvolvimentos tecnológicos realizados na Plataforma Revize, ainda que decorram de sugestões, feedbacks ou necessidades apresentadas pela CONTRATANTE, sem que lhe seja devido qualquer pagamento. Os dados e documentos fiscais inseridos ou processados pela CONTRATANTE na Plataforma Revize (“Dados da CONTRATANTE”) permanecem de titularidade da CONTRATANTE ou de seus clientes e são tratados pela REVIZE exclusivamente para executar este Contrato. A REVIZE fica autorizada a utilizar dados de uso, métricas técnicas e informações estatísticas agregadas e anonimizadas, que não permitam identificar a CONTRATANTE, seus clientes ou titulares de dados pessoais, para fins de segurança, desenvolvimento e aprimoramento da Plataforma Revize.
5.2 Propriedade Intelectual da Revize. Todos os direitos de Propriedade Intelectual relacionados às Plataformas REVIZE pertencem, e continuarão pertencendo, com exclusividade, à CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando às marcas, nome comercial, know-how, patentes, direitos autorais, direitos sobre softwares, segredos comerciais, fundo de comércio, métodos, metodologias, feedbacks, sugestões de melhorias e todos e quaisquer aperfeiçoamentos, atualizações, evoluções e/ou melhorias sobre as Plataformas REVIZE.
5.3 Vedações de uso. É vedado à CONTRATANTE, seus funcionários, usuário ou terceiros sob suas instruções: (i) utilizar as PLATAFORMAS REVIZE para quaisquer fins que não os exclusivamente previstos Contrato; (ii) fazer uso das PLATAFORMAS REVIZE de maneira que, de qualquer forma, implique violação das normas aplicáveis no Brasil; (iii) acessar e/ou modificar o código-fonte ou o código-objeto, fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar as PLATAFORMAS REVIZE, converter ou aplicar qualquer procedimento às PLATAFORMAS REVIZE ou a qualquer de seus componentes, circuitos e programação ou adotar qualquer outra medida que permita acesso ao código-fonte ou às listagens de origem das PLATAFORMAS REVIZE ou a quaisquer outras informações ou materiais sigilosos contidos nas PLATAFORMAS REVIZE; (iv) reproduzir, traduzir, atualizar, rever ou melhorar as PLATAFORMAS REVIZE ou qualquer parte deste, incorporar as PLATAFORMAS REVIZE em outros sistemas, ou envolver terceiros para quaisquer desses objetivos; (v) copiar, no todo ou em parte, as PLATAFORMAS REVIZE ou qualquer material fornecido pela REVIZE com relação às PLATAFORMAS REVIZE, ou usá-la de maneira diferente daquela expressamente prevista neste Contrato; (vi) sublicenciar, ceder, emprestar, alugar, arrendar, vender, dar em pagamento, dar em comodato, doar, comercializar ou de outra forma transferir as PLATAFORMAS REVIZE a terceiros, gratuita ou onerosamente; (vii) remover avisos de Propriedade Intelectual constantes nas PLATAFORMAS REVIZE; e/ou (viii) fornecer ou divulgar, no todo ou em parte, as PLATAFORMAS REVIZE a quaisquer pessoas que não sejam aquelas autorizadas no âmbito deste Contrato. O disposto nos itens (iv), (vi) e (viii) não impede o uso em favor de Clientes da CONTRATANTE nem a revenda autorizada pelos Termos de Parceria, nos termos e limites da cláusula de Uso em favor de clientes e dos Termos de Parceria.
5.4 Uso da marca do cliente. A CONTRATADA poderá utilizar o nome e o logotipo da CONTRATANTE como referência comercial em seu website e em materiais institucionais. A CONTRATANTE poderá revogar essa autorização a qualquer tempo, por comunicação escrita, e a CONTRATADA cessará o uso em prazo razoável, ressalvados materiais já produzidos. Qualquer outro uso do nome, das marcas ou dos logotipos de uma Parte pela outra dependerá de prévia autorização por escrito.
5.5 Confidencialidade. A CONTRATADA e o CONTRATANTE, por si e por seus Usuários, obrigam-se a observar sigilo restrito acerca de quaisquer negócios, transações, projetos, propostas, documentos e informações relativos às outras partes a que tenham acesso em razão deste Contrato, incluindo dados dos clientes do(a) CONTRATANTE (“Informações Confidenciais”), agindo com diligência e adotando todas as medidas razoáveis para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, por quaisquer terceiros. As Informações Confidenciais poderão, contudo, ser divulgadas por qualquer das partes aos diretores, executivos, auditores e consultores jurídicos, sem necessidade de prévia aprovação pela outra Parte, desde que tais pessoas assumam os compromissos de confidencialidade ora estipulados.
5.6 Exceções à confidencialidade. Não estão incluídas na obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula as informações que: (i) sejam ou se tornem de domínio público, sem qualquer descumprimento pela parte receptora de suas obrigações de confidencialidade; (ii) tenham sido recebidas legitimamente de terceiros que não estavam sujeitos a qualquer obrigação de confidencialidade; (iii) tenham sido desenvolvidas de maneira independente pela parte receptora, sem utilização total ou parcial das informações da parte reveladora; (iv) tenham sua transmissão a terceiros sido aprovada ou consentida previamente e por escrito pela parte reveladora; (v) tenham sido requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competente, e desde que haja comunicação prévia à outra Parte da existência de tal determinação.
6. Da Lei de Proteção de Dados (LGPD)
6.1 Uso limitado de dados pessoais. As Partes comprometem-se a limitar a utilização dos dados pessoais, incluindo os dados pessoais sensíveis a que tiverem acesso, especialmente para a execução do objeto previsto neste Contrato, obrigações legais ou regulatórias, exercício de direitos em processos administrativos, arbitrais e/ou judiciais e abstendo-se de (i) utilizá-los, sem devidas autorizações, em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros estranhos ao objeto deste Contrato; e (ii) compartilhar dados pessoais e informações com quaisquer terceiros, alheios à relação entre a CONTRATANTE e seus clientes, que não sejam os empregados, prepostos e sub operadores destacados para executar as atividades deste Contrato.
6.2 Acesso restrito. A CONTRATADA compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor número possível de empregados, contratados ou prepostos, na medida do necessário para a correta e adequada execução do Contrato, adotando medidas adequadas e razoáveis para manter os dados inacessíveis para todos aqueles que não estiverem diretamente relacionados à contratação.
6.3 Cooperação. As PARTES obrigam-se a cooperar entre si e fornecer, quando a outra Parte assim entender necessário, informações, dados e documentos sob sua posse, que possibilitem a verificação de conformidade com as disposições desta Cláusula.
6.4 Papéis e deveres do controlador. Para fins do presente Contrato, a CONTRATADA atuará como Operadora e o CONTRATANTE atuará como Controlador dos dados pessoais de seus Usuários e de seus clientes. Neste sentido, caberá ao(à) CONTRATANTE, conforme aplicável: (i) cumprir com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e atos normativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”); (ii) fornecer informações adequadas aos clientes e disponibilizar a eles aviso de privacidade, conferindo a devida transparência acerca da inclusão e tratamento de seus dados pessoais por meio das Plataformas REVIZE; (iii) obter o consentimento dos titulares, quando exigido pela LGPD ou pela ANPD, para a realização de tratamento de dados de clientes, e/ou indicar as bases legais aplicáveis, responsabilizando-se por referida atribuição de base legal; (iv) garantir a legalidade da coleta, upload e armazenamento dos dados de clientes nas Plataformas REVIZE; (v) elaborar relatórios de impacto à proteção de dados de clientes, quando necessários; (vi)informar imediatamente à REVIZE acerca de qualquer solicitação de titulares de dados em relação aos quais a REVIZE atue como Operadora, devendo indicar adequadamente qual direito o titular pretende exercer e demais especificações da solicitação; (vii) assumir a responsabilidade por todas as ações e omissões de seus Usuários em relação ao tratamento de dados pessoais; (viii) adotar políticas e mecanismos de segurança e governança em privacidade, seguindo os melhores padrões do mercado; (ix) isentar a REVIZE de toda e qualquer responsabilidade pelas atividades de tratamento de dados realizadas pela CONTRATANTE ou por seus Usuários; (x) auxiliar e cooperar com a Operadora a garantir o cumprimento de suas obrigações sob a legislação aplicável, inclusive em relação a participar de qualquer interação com a autoridade competente, quando solicitado, e tomará as medidas necessárias para mitigar quaisquer riscos identificados como resultado de tal interação, para garantir a conformidade com legislação aplicável; e (xi) comunicar a REVIZE, previamente, toda e qualquer subcontratação que venha a tratar dados pessoais em relação ao objeto do presente Contrato, bem como se certificar que tais subcontratados sejam capazes de cumprir com a presente cláusula. A CONTRATANTE permanecerá solidariamente responsável por qualquer tratamento de dados pessoais realizado pelo seu subcontratado.
6.5 Dados de clientes da CONTRATANTE e de Parceiros. Quando a CONTRATANTE utilizar o RTC em favor dos Clientes da CONTRATANTE, caberá a ela, conforme a relação mantida com cada cliente, atuar como controladora ou como operadora dos dados pessoais, hipótese em que a CONTRATADA atuará como suboperadora. Compete à CONTRATANTE obter de seus clientes as autorizações necessárias para o compartilhamento dos dados com a CONTRATADA. O mesmo se aplica ao Parceiro na modalidade Revenda com Marca Própria em relação aos seus clientes finais, que, ao aderirem a estes Termos, autorizam a atuação da CONTRATADA como suboperadora. Na modalidade Revenda, a CONTRATADA atua como operadora do cliente final, que poderá autorizar o Parceiro a acessar o RTC e a tratar os dados em seu nome.
6.6 Transferência internacional. As Partes comprometem-se, por si e por seus suboperadores, a realizar transferência internacional de dados pessoais somente nas hipóteses admitidas pelo art. 33 da LGPD e pela regulamentação da ANPD, inclusive mediante cláusulas-padrão contratuais.
6.7 Suboperadores. Fica desde já autorizada a contratação pela REVIZE de sub operadores para o fornecimento da infraestrutura necessária para a prestação dos serviços e funcionamento das Plataformas REVIZE, incluindo, sem limitação, servidores, provedores de hospedagem e serviços de cloud, no Brasil ou no exterior, bem como para as Empresas Parceiras, conforme aplicável e na medida do necessário.
7. Limitação de Responsabilidade da Revize
7.1 Fornecimento no estado em que se encontra. As Plataformas Revize são fornecidas “no estado em que se encontram”, sem quaisquer garantias de nenhum tipo pela Revize, quer expressas ou implícitas, tais como, sem limitação, garantias de viabilidade comercial, de adequação a um propósito específico e de que atenderão às expectativas da CONTRATANTE. A Revize exclui expressamente qualquer declaração ou garantia de que o uso da Plataforma Revize atenderá às necessidades da CONTRATANTE, será ininterrupto, estará livre de erros ou perdas de dados, e/ou de que estará imune a ataques, vírus, interferências ou outras violações de segurança.
7.2 Excludentes de responsabilidade. A Revize não será responsável por nenhuma descontinuidade decorrente de falhas da rede de conectividade, falhas de infraestrutura, falhas causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade ou vícios de produtos ou serviços de terceiros, inclusive de outras operadoras conectadas à sua rede, interrupções no fornecimento de energia elétrica, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus, ataque por hacker ou, ainda, por:
Má utilização, negligência, imprudência, imperícia ou acidente decorrente de culpa ou omissão por parte da CONTRATANTE ou de seus USUÁRIOS;
Modificações não autorizadas ou uso indevido por parte da CONTRATANTE ou de seus USUÁRIOS;
Uso das PLATAFORMAS REVIZE pela CONTRATANTE ou por seus USUÁRIOS, de forma incompatível com especificações técnicas;
Não manutenção, por parte dos usuários, da segurança e da confidencialidade dos detalhes de sua conta e senha;
Uso das PLATAFORMAS REVIZE por pessoa não autorizada;
Informações incorretas ou inverídicas, ou documentos falsos fornecidos pela CONTRATANTE ou por seus USUÁRIOS, ou submetidos de qualquer forma à PLATAFORMA REVIZE; ou
Decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelas PLATAFORMAS REVIZE.
7.3 Responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE assume total responsabilidade perante a Revize, outros USUÁRIOS e terceiros, incluindo os clientes da CONTRATANTE, por danos e prejuízos causados como consequência dos atos de seus respectivos USUÁRIOS no âmbito da utilização das PLATAFORMAS REVIZE, e, ainda, pela inobservância de leis ou regulamentos ou pelo mau uso das PLATAFORMAS REVIZE, mantendo a Revize indene de qualquer reclamação e/ou responsabilidade.
7.4 Limite de indenização. Eventual indenização devida pela Revize à CONTRATANTE em decorrência de quaisquer dívidas, obrigações, perdas, danos, custos, demandas judiciais ou administrativas, passivos ou outras obrigações de qualquer natureza, assim como despesas, incluindo despesas razoáveis com advogados, contadores, consultores e especialistas, e taxas e despesas razoáveis incorridas em relação à execução de quaisquer direitos de indenização sob este Contrato, ou na defesa de qualquer demanda estará limitada aos danos diretos comprovadamente causados exclusivamente pela Revize e será limitada aos valores pagos pela CONTRATANTE à Revize nos 6 (seis) meses anteriores ao evento que deu causa à indenização. Em nenhuma hipótese será a Revize responsável por danos indiretos, danos à imagem, danos morais, lucros cessantes, perdas de receitas, perda de uma chance, perdas de dados ou perdas de fundo de comércio. As limitações previstas nesta cláusula não se aplicam aos danos decorrentes de dolo ou culpa grave.
7.5 Caráter assistivo das regras fiscais. As funcionalidades da Plataforma Revize, incluindo regras, parametrizações, classificações tributárias e sugestões de correção de documentos fiscais, têm caráter assistivo e não constituem consultoria jurídica, contábil ou tributária. Compete exclusivamente à CONTRATANTE revisar, validar e aprovar os resultados antes de utilizá-los na emissão, correção ou escrituração de documentos fiscais e no cumprimento de obrigações tributárias, respondendo por autuações, multas, juros e demais encargos daí decorrentes, ressalvada falha comprovadamente exclusiva da Plataforma Revize, observado o limite de responsabilidade desta Cláusula.
7.6 Suspensão por violação. No caso de violação ou suspeita de violação deste Contrato, dos Termos de Uso e/ou da Política de Privacidade ou qualquer disposição legal pelo(a) CONTRATANTE ou por qualquer de seus Usuários, a REVIZE poderá, sem prejuízo de outras medidas, por si ou por terceiros, mediante notificação à CONTRATANTE, ou independentemente de notificação em caso de risco à segurança da Plataforma Revize ou de terceiros: (i) suspender ou limitar o acesso do(a) CONTRATANTE e de seus Usuários às Plataformas REVIZE e demais serviços oferecidos pela REVIZE, (ii) suspender ou bloquear a conta do(a) CONTRATANTE e de seus Usuários temporária ou definitivamente.
8. Das Disposições Gerais
8.1 Tolerância. Qualquer concessão ou tolerância de qualquer das partes pelo: (a) não cumprimento, ou cumprimento parcial, pela outra, de qualquer obrigação relacionada a este Contrato, (b) não exigência de adimplemento da obrigação, ou ainda (c) a admissão de cumprimento de obrigação de forma diversa da prevista neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não constituindo, tácita ou implicitamente, novação, precedente invocável, alteração tácita de seus termos, renúncia de direitos, remição de obrigações e nem direito adquirido pela outra parte.
8.2 Contratação eletrônica e título executivo. As Partes reconhecem as formas de contratação por meios eletrônicos, digitais e/ou informáticos, inclusive o aceite destes Termos no site da CONTRATADA por meio de caixa de seleção, como válidas e plenamente eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001, dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade das assinaturas eletrônicas for conferida por provedor de assinatura, nos termos do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil.
8.3 Notificações. Todas as notificações e avisos relacionados ao presente Contrato deverão ser efetuadas por escrito e somente terão validade se enviados: (I) por meio de carta registrada ou protocolada, com aviso de recebimento; (II) por cartório de títulos e documentos ou por via judicial; (III) e-mail cadastrado da CONTRATANTE junto à CONTRATADA, (IV) via chat, pop-up e/ou painel de informações contidas no Plataforma Revize.
8.4 Cessão. Este Contrato somente poderá ser cedido pela CONTRATANTE mediante autorização prévia e por escrito pela Revize. Não obstante, a Revize poderá ceder este Contrato e/ou os direitos nele previstos para fins de securitização e outros fins de direito, sem necessidade de aprovação da CONTRATANTE.
8.5 Alteração dos Termos. A CONTRATADA poderá atualizar estes Termos, mediante publicação da nova versão em seu site e comunicação à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Alterações que reduzam de forma material os direitos da CONTRATANTE ou aumentem suas obrigações somente se aplicarão a partir da renovação seguinte, salvo concordância expressa da CONTRATANTE ou quando decorrentes de exigência legal, regulatória ou de segurança. Até lá, aplica-se a versão indicada na Proposta Comercial.
8.6 Foro. Para dirimir dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I – Escopo Padrão De Implantação
Nas contratações pelo site, o onboarding segue estas fases de forma simplificada e remota, conforme a Ordem de Compra. A taxa de implantação indicada na Proposta Comercial remunera a configuração da plataforma, a integração com os sistemas da CONTRATANTE e o treinamento de seus usuários, conforme as fases abaixo:
Fase 1 – Alinhamento Inicial e Kickoff: reunião de alinhamento, definição de cronograma, papéis e mapeamento técnico dos sistemas.
Fase 2 – Análise, Desenvolvimento e Conectividade: desenvolvimento da integração via API com o sistema de mensageria (receptor de XML) da CONTRATANTE ou, se contratada, configuração da mensageria disponibilizada pela CONTRATADA.
Fase 3 – Homologação e Validação: testes integrados de envio, recepção e aplicação de regras em ambiente de homologação.
Fase 4 – Treinamento e Configuração: capacitação da equipe da CONTRATANTE, parametrização de cadastros e criação de regras específicas.
Fase 5 – Virada de Chave (Go-Live): implantação em ambiente de produção e acompanhamento assistido dos primeiros fluxos.
Fase 6 – Acompanhamento e Encerramento: suporte dedicado nas primeiras semanas de operação, esclarecimento de dúvidas de aplicabilidade e transição para o suporte regular.
O cronograma será definido na Fase 1. Caberá à CONTRATANTE disponibilizar os acessos, as informações e os responsáveis técnicos necessários à execução das fases, especialmente da integração prevista na Fase 2. Parametrizações e treinamentos além deste escopo serão tratados como serviços adicionais.
